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O Tribunal de Contas do Estado abriu processo contra o ex-prefeito de Propriá após constatar indícios de irregularidades no uso de recursos da concessão da Deso. O MPC-SE aponta transferências indevidas e uso do dinheiro para quitar débitos antigos. Há possibilidade de sanções e responsabilização por improbidade.

Ex-prefeito de Propriá, Valberto Lima
Marco Vieira / ASN

Veja o que foi informado na íntegra:

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) abriu processo contra ex-prefeito de Propriá, Valberto de Oliveira Lima, para apurar as irregularidades na aplicação dos recursos oriundos da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).

A decisão foi tomada durante sessão ocorrida na quinta-feira, dia 5, após representação com pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), que identificou mau uso na gestão dos valores recebidos [assista à sessão mais abaixo].

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De acordo com a representação do MPC-SE, o município de Propriá recebeu R$ 12.047.455,84 em 24 de dezembro de 2024, correspondente à primeira parcela dos recursos da outorga do serviço de saneamento. No entanto, a análise técnica revelou que o gestor municipal da época promoveu transferências indevidas desses recursos para diversas contas bancárias da municipalidade no valor de mais de R$ 7 milhões.

Conforme a documentação apresentada, o MPC-SE averiguou ainda que mais de R$ 3 milhões da conta específica da outorga foram declaradamente para ressarcir precatórios debitados durante os exercícios financeiros de 2021 a 2024. Ou seja, para restituir valores que o município já havia despendido antes do recebimento dos recursos da outorga.

Solicitações do MPC-SE 

Diante da constatação do mau uso dos valores recebidos, o MPC-SE pediu a procedência da representação com pedido de cautelar para: declarar irregularidades nos atos de gestão; determinar a restituição dos valores indevidamente aplicados em despesas correntes à conta específica dos recursos da outorga, com recursos do próprio município; aplicar ao gestor responsável as sanções previstas na Lei Complementar 205/2011, especialmente multa, assim como que as irregularidades constatadas sejam consideradas em análise nas contas anuais no exercício financeiro de 2024.

Sessão do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE)
Marcelle Cristine|Divulgação

Além disso, o MPC-SE solicita que seja dada ciência da decisão ao Ministério Público Estadual para apuração no âmbito criminal e da improbidade istrativa.

Descumprimento de normas técnicas 

As irregularidades contrariam frontalmente a Nota Técnica nº 01/2024 da Diretoria Técnica do TCE-SE e a Recomendação Conjunta nº 01/2024, expedida em 18 de dezembro de 2024 pelo MPC-SE e Ministério Público Estadual. Esses documentos estabelecem diretrizes claras sobre a correta aplicação dos recursos da concessão, determinando a utilização de conta bancária exclusiva e a segregação adequada dos valores.

Decisão 

O conselheiro relator José Carlos Felizola concedeu a medida cautelar determinando que a atual gestão municipal apresente, no prazo de 30 dias, plano de aplicação dos recursos em conformidade com os parâmetros estabelecidos na nota técnica do TCE-SE e recomendações dos Ministérios Públicos.

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Na sessão, o relator também determinou que seja implementado no prazo de 30 dias, aba específica no portal da transparência para disponibilização da execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos da outorga. Ele acrescentou que o município deve apresentar justificativas e documentação comprobatória sobre a regularidade da aplicação dos recursos. Assim como a citação de Valberto de Oliveira Lima.

Próximos os

 A decisão prevê ainda a realização de atos de instrução que se fizerem necessários, inclusive inspeção in loco para apuração detalhada dos possíveis pagamentos indevidos. Caso seja verificada a ocorrência de irregularidades, será elaborado um plano específico para recomposição do dano ao erário.

Assista à Sessão do Pleno:

TCE-SE

Com informações de Mayusane Matsunae, TCE-SE