A Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), por meio da Diretoria de Gestão Corporativa, contratou em caráter emergencial a empresa Advance Locadora de Veículos para prestação de serviços de locação de veículos com e sem motorista, pelo período de 180 dias.
O extrato da contratação foi publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 20 de maio de 2025, mas sem qualquer transparência quanto às etapas do processo, como ordem de classificação das empresas participantes, critérios de escolha ou meios que garantissem isonomia entre os concorrentes — elementos essenciais mesmo em contratações emergenciais.
Ausência de critérios objetivos 4q4p6k
A legislação e a jurisprudência dos tribunais de contas deixam claro: mesmo em casos emergenciais, a istração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ausência de divulgação dos critérios de escolha e da ordem de classificação das propostas compromete a lisura do processo e levanta dúvidas quanto à legalidade da contratação.
Rumores de favorecimento 62692m
Há ainda rumores preocupantes de favorecimento direto à empresa contratada, com relatos de funcionários da própria DESO. Segundo informações, reuniões teriam ocorrido no gabinete do diretor de gestão corporativa para “acertar” valores e detalhes da contratação. Também se fala no recebimento de proposta fora do prazo legal e em sua posterior correção para garantir o menor preço — um procedimento que, se confirmado, viola frontalmente os princípios da istração pública.
Sociedade precisa de respostas 2g732b
Diante da gravidade dos indícios, é fundamental que a DESO torne públicas todas as informações referentes ao processo, inclusive as propostas recebidas, datas de protocolo, critérios de avaliação e atas das reuniões, para que a sociedade sergipana possa exercer seu direito ao controle social e exigir a devida responsabilização, caso confirmadas as irregularidades.
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